Links úteis
Últimas notícias
A Educação de Monte Horebe, Cidade Educadora é destaque e conquista medalhas na OCZM
20/09/2025By Prefeitura de Monte Horebe
A Educação de Monte Horebe, Cidade Educadora é destaque e conquista medalhas na OCZM
Continue lendo.Projeto "Horta nas Escolas" fomenta a sustentabilidade e a solidariedade, com o protagonismo da Educação Infantil.
10/09/2025By Prefeitura de Monte Horebe
Projeto "Horta nas Escolas" fomenta a sustentabilidade e a solidariedade, com o protagonismo da Educação Infantil.
Continue lendo.Monte Horebe presente no 20° Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação!
29/07/2025By Prefeitura de Monte Horebe
Monte Horebe presente no 20° Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação!
Continue lendo.Perguntas e Respostas
Cadastro no Brasil Cidadão:
(https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso)
Dados pessoais:
CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial.
Dados do seu negócio:
Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco.
Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
- 10 CM – Salário maternidade
- 12 CM – Auxílio doença
- 12 CM – Auxílio por invalidez
- 180 CM – Aposentadoria por idade
- 18 CM – Pensão por morte
- 24 CM – Auxílio reclusão
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ;
- Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas;
- Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte;
- Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte;
- Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.